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Netos de Portugueses poderão adquirir nacionalidade |
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“Netos de Portugueses poderão vir a adquirir a Nacionalidade Plena” Eduardo Artur Neves Moreira - Mundo Lusíada | Mais uma vez e também por iniciativa do PSD, os netos de cidadão (ã) português (a), poderão vir a ter o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa nos mesmos moldes da que é concedida aos filhos de cidadão (ã) português (a). Os atuais Deputados pelo Círculo da Emigração, eleitos pelo Partido Social Democrata, acabam de apresentar nova iniciativa parlamentar (Projeto de Lei), na qual pretendem alterar a Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), objetivando a concessão da nacionalidade plena a todos os luso-descendentes que fizerem prova de serem netos de portugueses. Pela legislação em vigor, os netos de portugueses podem adquirir a nacionalidade dos seus avós, mas, se a mesma for conseguida diretamente sem a intervenção dos pais, somente pela naturalização, situação que vem causando grandes dificuldades aos pretendentes, visto que a legislação interna de muitos dos países, onde existem comunidades portuguesas importantes, pune com a perda da nacionalidade de origem o cidadão que obtiver outra nacionalidade por naturalização, principalmente se continuar a residir em seu país de nascimento. Além disso, essa nacionalidade por naturalização, não contempla com o direito de sua transmissão, os filhos dos beneficiários, fatores que têm sido origem de muitas e freqüentes reclamações por parte dos nossos emigrantes. Se examinarmos o tema com mais profundidade, acabamos por concluir que a mesma é discriminatória e punitiva quando concede a nacionalidade plena ao neto de cidadão português, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, esteja vivo e tenha adquirido a nacionalidade plena por transmissão de seu pai ou de sua mãe. No entanto, aquele neto de português cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, cujos progenitores não tenham pleiteado a nacionalidade ou que tenham falecido sem a obter, ficam privados do direito à nacionalidade plena, o que é claramente injusto e discriminatório. O neto de português cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, tenham falecido, é, sob o aspecto do princípio jurídico do “jus sanguinis”, tão neto quanto o outro, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, estejam! vivos e tenham adquirido a nacionalidade portuguesa ou venham a adquiri-la. Quanto estive no exercício do cargo de Deputado na Assembléia da República e tendo identificado tal problema, tomei, em 2003, juntamente com o Deputado Manuel Ferreira, uma iniciativa parlamentar, através do Projeto de Lei 544/X, visando a concessão da nacionalidade plena a todos os netos de portugueses que a pleiteassem. Nesse mesmo Projeto de Lei, também se solucionava um dos problemas que mais aparecem surgem no quotidiano dos nossos consulados, que é o pleito da nacionalidade ao cônjuge de cidadão (ã) português (a). Pela nossa iniciativa, a manutenção do vínculo matrimonial por um período superior a seis anos com um cidadão (ã) de nacionalidade portuguesa considerar-se-ia como prova de uma efetiva ligação a Portugal, exigência legal para a sua concessão. Posteriormente, em outras duas oportunidades, e também por iniciativa do PSD, houve a tentativa da concessão desse justo direito aos netos de portugueses, mas a mesma foi em ambas das propostas negada pela maioria dos senhores Deputados da Assembléia da República. Devemos cerrar fileiras em torno deste atual Projeto de Lei, de forma a convencer os atuais parlamentares da justeza dessa iniciativa e que irá solucionar, de uma vez por todas, os reclamos que provém de todos os pontos do globo onde existem comunidades portuguesas. Os nossos parlamentares e os nossos governantes devem ter em conta a importância da concessão desse direito que, além de corrigir uma irregularidade jurídica pela discriminação que a atual legislação impõe, ainda se tornará num importante instrumento para a manutenção da nossa presença no estrangeiro, visto que, em muitas das nossas mais importantes comunidades, o envelhecimento e o fim da emigração, estão a ser fatores determinantes para a sua breve extinção. A presença de portugueses, assegurada pelos luso-descendentes detentores da nacionalidade portuguesa assegurará a nossa presença nesses países e a manutenção do patrimônio construído e da preservação da nossa cultura. Eduardo Artur Neves Moreira Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas, Ex-Deputado da Assembléia da República eleito pela Emigração, Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Letras | |
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CONHEÇA ALGUNS BENEFÍCIOS DO TRATADO DE AMIZADE ENTRE PORTUGAL E BRASIL O Decreto-Lei n.º 154/2003 de 15 de Julho, prevê aos cidadãos brasileiros, com título de residência em Portugal válido, o Estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos. O mesmo acontece quando um português reside com o título válido no Brasil, este Estatuto é mais conhecido como o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. Como sabemos, o artigo 13 da Constituição Portuguesa, que trata do princípio da igualdade, prevê que todos os cidadãos (residentes ou não residentes) têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, independentemente do seu território de origem. No entanto, o Estatudo de Igualdade entre Portugal e Brasil ampliou ainda mais alguns direitos e deveres daqueles cidadãos brasileiros que residem permanentemente em Portugal, como por exemplo os direitos políticos, o acesso à função pública, a capacidade eleitoral ativa (direito de voto) e capacidade eleitoral passiva (candidato). Aos cidadãos a quem tiver sido concedido o Estatuto de igualdade gozam, a partir do registo da decisão, dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais, porém com algumas excepções prevista na lei, como acesso aos cargos de Presidente da República, Primeiro Ministro, Serviço nas Forças Armadas, carreiras diplomáticas e etc. Os portugueses e brasileiros beneficiários do Estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais, ou seja, não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade. O gozo de direitos políticos permitido aos cidadãos brasileiros em Portugal, ou dos portugueses no Brasil, importa a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade. É importante salientar que o acesso ao Estatuto de igualdade, bem como o exercício de direitos ou o cumprimento de deveres nele existente, não implicam a perda da nacionalidade do país de origem. Portanto, com excepção da exclusividade do gozo de direitos políticos, todos os direitos e deveres inerentes a nacionalidade do cidadão se mantêm, desde que não ofendam a soberania nacional ou a ordem pública do Estado de residência. Para obter a concessão do Estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, o cidadão brasileiro deve ser maior de idade, possuir título de residência válido. Porém, para a concessão dos direitos políticos deverá residir em Portugal há pelo menos três anos. O cidadão brasileiro deverá preencher formulário próprio que consta no site dos Serviços de Estrageiros e Fronteiras www.sef.pt no link “impressos on-line” e lá encontrarão os formulários para o seu requerimento. A atribuição do Estatuto de igualdade é da competência do Ministro da Administração Interna. Será ainda necessário solicitar o Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis. Depois, deve-se dirigir pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais as Delegações ou Direcções Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou ao CNAI (vide endereços no site do SEF), levando o formulário preenchido, o certificado de nacionalidade e fotocópia do título de residência. Conforme prevê o artigo 43, do Decreto-Lei n.º 154/2003, o pedido do Estatuto de igualdade por cidadãos brasileiros em Portugal são gratuitos e isentos de quaisquer taxas ou emolumentos. Após a decisão favorável de concessão do Estatuto de igualdade, será efetuado o registo na Conservatória dos Registos Centrais, em livro próprio de registo do Estatuto dos cidadãos brasileiros em Portugal, em caso de óbito do cidadão brasileiro em território nacional, por exemplo, este será averbado oficiosamente, logo que as autoridades portuguesas disponham dos elementos necessários. Se ocorrer a perda do Estatuto de igualdade pela caducidade ou cancelamento da autorização de residência, bem como, pela perda da nacionalidade brasileira, o cidadão é obrigado a comunicar a Conservatória, para que o acto seja registado no respectivo livro. É importante lembrar que, os brasileiros que possuem a concessão do Estatuto de igualdade poderão solicitar e adquirir o Cartão de Cidadão, que é o cartão de identificação dos cidadãos nacionais em Portugal. Com o Cartão do Cidadão é possível realizar vários serviços on-line através dos diversos canais de comunicação presenciais ou não presenciais, perante a Administração Pública e entidades privadas, por meio de uma identificação e autenticação eletrônica, através de um PIN pessoal que consta no cartão. Alguns serviços já podem ser utilizados, como por exemplo: pedido de certidões, instaurar processo de casamento, abertura de empresas, muitos outros serviços serão criados para facilitar o pedido dos cidadãos e diminuir a burocracia. Portanto, caso seja um cidadão brasileiro possuidor dos requisitos necessários para a concessão do Estatuto de igualdade, corra atrás deste direito e aproveite os benefícios concedidos pelo Estatuto. 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL.
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Porque Manter o Cadastro Eleitoral Atualizado? Estamos no início de mais um ano, e no Brasil será um ano muito especial, devido as eleições em meados de Outubro para a escolha do novo Presidente do Brasil. E os imigrantes brasileiros por todo o mundo devem estar atento a sua situação eleitoral. Uma dica importante para todos os brasileiros é saber que é possível exercer o seu direito de voto e de escolha através da alteração do cadastro eleitoral no Consulado do Brasil. Com o cadastro Nacional de Eleitores existente no Consulado do Brasil é possível aos brasileiros residentes no exterior solicitar alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, ou seja, é possível escolher o seu candidato mesmo morando no exterior. Para isso, os brasileiros que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral no Brasil, devem solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral, através de formulário próprio de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Além do formulário (RAE), os brasileiros devem apresentar documento original de identificação brasileira, como certidão de nascimento ou documento de identidade, etc. e comprovante que reside há mais de um ano em Portugal, por exemplo: conta de luz, água em seu nome, certidão da junta de freguesia e etc. Caso o cidadão brasileiro não tenha registro no cadastro Nacional de Eleitores no Brasil, ou seja, caso nunca tenha votado no Brasil, pode fazer em Portugal o seu Alistamento Eleitoral. Portanto, deverá preencher o formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar documento original de identificação brasileira, certificado de alistamento militar ou de reservista (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de que reside em Portugal há mais de um ano. O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é recebido pelo Consulado do Brasil, porém encaminhado para o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília e vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Tanto o pedido de alteração de domicílio eleitoral, como o pedido de alistamento eleitoral, é analisado e processado em Brasília e caso haja deferimento do pedido o título eleitoral é enviado ao Consulado do Brasil, onde foi feito o requerimento. Mas é preciso ficar atento, pois o requerimento deve ser solicitado até 150 dias anteriores ao 1º turno das eleições. E caso o cidadão brasileiro opte por não alterar o seu domicílio eleitoral, e não podendo estar no Brasil nos dias das eleições, deverá providenciar a Justificativa Eleitoral no prazo 60 dias após a realização de cada turno da eleição. Se o cidadão não apresentar justificativa incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei. No entanto, devido o voto no Brasil ser obrigatório, caso o cidadão brasileiro, não vote, não pague a multa devida ou não justifique o seu voto, quando for o caso, poderá comprometer algumas atividades ou solicitações que venham realizar no futuro. Portanto, caso o eleitor não cumpra os seus deveres determinados pela legislação eleitoral, não poderá: - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação eleitoral acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral, conforme segue: www.tre-df.gov.br. Esteja sempre atento a sua situação eleitoral, para que você não seja prejudicado na necessidade de obter outro documento que dependa da sua situação eleitoral regularizada. Tenha um ótimo início de ano! Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2010. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL. |
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